Comissões : Permanentes e Temporárias
Comissões Permanentes
Em número de 18, são aquelas que subsistem através da Legislatura. Formadas por cinco a nove deputados, tem entre suas atribuições a realização de audiências públicas com entidades da sociedade civil e nas diversas regiões do Estado; convocar secretários de Estado para subsidiar o processo legislativo ou prestar informações sobre os assuntos inerentes às suas atribuições; receber reclamações, representações ou queixa de qualquer pessoa contra ato ou omissão de autoridade pública, de concessionário de serviço público; acompanhar a elaboração da proposta orçamentária; acompanhar e apreciar programas de obras, planos estaduais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.
Ciência, Tecnologia e Educação Superior
Constituição, Justiça e Redação
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Industria, Comercio, Turismo e Serviço
Meio Ambiente e Des. Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transporte, Desenvolvimento Urbano
Comissões Temporárias
Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)


















