Comissões : Permanentes e Temporárias

Comissões Permanentes     

Em número de 18, são aquelas que subsistem através da Legislatura. Formadas por cinco a nove deputados, tem entre suas atribuições a realização de audiências públicas com entidades da sociedade civil e nas diversas regiões do Estado; convocar secretários de Estado para subsidiar o processo legislativo ou prestar informações sobre os assuntos inerentes às suas atribuições; receber reclamações, representações ou queixa de qualquer pessoa contra ato ou omissão de autoridade pública, de concessionário de serviço público; acompanhar a elaboração da proposta orçamentária; acompanhar e apreciar programas de obras, planos estaduais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.

Agropecuária

Ciência, Tecnologia e Educação Superior

Constituição, Justiça e Redação

Cultura e Esportes

Da Infância e Adolescência

Defesa do Consumidor

Defesa Social

Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca

Direitos Humanos e Cidadania

Educação

Fiscalização e Controle

Industria, Comercio, Turismo e Serviço

Juventude

Meio Ambiente e Des. Semiárido

Orçamento, Finanças e Tributação

Seguridade Social e Saúde

Trabalho, Administração e Serviço Publico

Viação, Transporte, Desenvolvimento Urbano

 

 

 

Comissões Temporárias     

Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)