PROJETO DE INDICAÇÃO Nº. 186.09

 

 

 

INSTITUÍ NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ PROGRAMA ESTADUAL DE FINANCIAMENTO DE CAPACETES PARA CONDUTORES DE MOTOS DE 250 CILINDRADAS

 

 

Art.1º - Fica Instituído o Programa Estadual de Financiamento de Capacetes para Condutores de moto de 250 cilindradas.

 

Art. 2º - Serão beneficiários do Programa aqueles que atenderem o que dispõe o Artigo 2º da Lei nº. 14.288-A, de 06 de janeiro de 2009.

 

 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 10 de novembro de 2009.

 

 

 

 

 Deputado Osmar Baquit

 Quarto-Secretário

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

A cada ano os números de acidentes envolvendo motociclista aumentam consideravelmente, segundo dados de pesquisa realizada pelo Professor Jorge Alencastro do Instituto Brazil Rider´s apenas 40% dos acidentados estavam usando capacetes, deste, 26% afirmaram que os capacetes eram desconfortáveis e inconvenientes.

Segundo dados do Anuário Estatístico do Denatran referente ao ano de 2008, os motociclistas representavam 15% das vítimas fatais e 24% dos feridos, sem contar os passageiros de motos. As motocicletas representavam 27% dos veículos envolvidos em acidentes com vítimas.

 A realidade mostrada pela pesquisa demonstra que mesmo sendo obrigatório o uso do capacete a Lei ainda não é cumprido, muitas vezes por falta de recursos os motoqueiros não adquirem capacetes ou adquirem capacetes inadequados para o uso e que não oferecem as condições de segurança.

Diante dessa realidade, e após a iniciativa do Governo Estadual que através da Lei nº 14.288-A, instituiu o Programa Popular de Formação, Educação, qualificação e habilitação de condutores de veículos automotores, sugerirmos que seja Instituído um Programa de Financiamento de Capacetes para motociclistas condutores de moto de 250 cilindradas.  Acreditamos que tal iniciativa diminuiria o número de acidentes já que possibilitava acesso a um equipamento dentro do que dispõe a legislação em vigor.

 


PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 10 de novembro de 2009.

 

 

Deputado Osmar Baquit

 Quarto-Secretário