Ordem do Dia

Augustinho Moreira defende a decisão que suspendeu o Estatuto Bancário

Por ALECE
08/05/2014 19:27 | Atualizado há 11 meses

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Deputado Augustinho Moreira (PV) Deputado Augustinho Moreira (PV) - Foto: Paulo Rocha

Em pronunciamento durante o tempo de liderança da sessão plenária desta quinta-feira (08/05), o deputado Augustinho Moreira (PV) rebateu as críticas feitas pelo deputado Fernando Hugo (SDD) na sessão plenária de quarta-feira (07/05) sobre a decisão do desembargador Raimundo Nonato Silva, que assinou uma liminar suspendendo o Estatuto de Segurança Bancária de Fortaleza. A ação, impetrada pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), questionou a legalidade da lei e as condições de pagamento de multas.

O parlamentar lembrou que já estava sendo discutida a lei proposta pelo deputado Tin Gomes (PHS), em julho de 2011, que estabelece o uso de divisórias, câmeras de segurança e proíbe a utilização de celulares dentro das agências bancárias, no sentido de evitar as chamadas "saidinhas bancárias". A lei também foi questionada pela Fenaban, mas um juiz da 8ª vara da Fazenda Pública não concedeu a liminar pleiteada pela Federação, alegando que a lei é benéfica e ajuda a diminuir as "saidinhas".

Em 2012, o vereador Acrísio Sena também teve proposta semelhante aprovada. No entanto, a Fenaban recorreu novamente à Justiça, mas “o desembargador Raimundo Nonato Silva entendeu, no momento, que a lei foge aos princípios constitucionais da legalidade e razoabilidade”. 

Para Augustinho Moreira, as críticas feitas por Fernando Hugo ao desembargador foram desnecessárias. “É preciso ter coerência. A nossa Justiça está sendo colocada em xeque. E depois, quem tem que julgar a ação é o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública".

O deputado defendeu também que a lei que deve prevalecer é a do deputado Tin Gomes, porque abrange todo o Ceará. Ele finalizou pedindo desculpas, em nome da Assembleia, ao desembargador Raimundo Nonato Silva, que suspendeu provisoriamente a Lei do Estatuto de Segurança Bancária de Fortaleza.
WR/LF

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