ATO NORMATIVO nº 56/1987

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ATO NORMATIVO Nº 56/1987
Disciplina a concessão de empréstimo aos Senhores Deputados.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 15, nº XIV, da Resolução n. 113, de 18 de janeiro 1985,
RESOLVE:

Art. 1º - Por autorização da Presidência, a Carteira de Previdência Parlamentar, concederá aos Senhores Deputados crédito no limite de Cz$ 100.000,00 (cem mil cruzados), a título de Empréstimo Simples.

Art. 2º - Para a concessão de que trata o art. 1º, deverá ser deduzida a importância relativa ao débito anterior e referente ao mesmo tipo de empréstimo.

Art. 3º - O presente Ato Normativo se aplicará somente em uma única oportunidade para cada Parlamentar.

Art. 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 14 de maio de 1987.
 
 
Antônio Gomes da Silva Câmara
Presidente
 
 Francisco Franzé Moraes 
1º Vice-Presidente 
 
Luiz Alberto Vidal Pontes 
1º Secretário
 
Francisco de Paula da Rocha Aguiar 
2º Secretário 
 
Paulo Napoleão Gonçalves Quezado 
4º Secretário
 
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 14/05/1987.