Oradores
23.04.2026
PRIMEIRO EXPEDIENTE
90min (10min cada)
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
SEGUNDO EXPEDIENTE
60min (10min cada)
1º
2º
3º
4º
TEMPO DE LIDERANÇA
(10min cada)
EXPLICAÇÃO PESSOAL
(5min cada)
ORADORES – NOVA REGRA REGIMENTAL
RESOLUÇÃO N.º 776, DE 10 DE JULHO DE 2025
“Art. 157. A inscrição dos oradores para pronunciamento far-se-á:
I – no Primeiro Expediente, conforme cronograma mensal elaborado e divulgado pelo Departamento Legislativo, observada a ordem alfabética dos parlamentares, devendo ser considerado o nome parlamentar;
II – no Segundo Expediente, por meio de inscrição em ordem cronológica, realizada via sistema do painel eletrônico do Plenário 13 de Maio ou em livro próprio.” (NR)
Fonte: Departamento de Plenario
PRIMEIRO EXPEDIENTE
90min (10min cada)
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
SEGUNDO EXPEDIENTE
60min (10min cada)
1º
2º
3º
4º
TEMPO DE LIDERANÇA
(10min cada)
EXPLICAÇÃO PESSOAL
(5min cada)
ORADORES – NOVA REGRA REGIMENTAL
RESOLUÇÃO N.º 776, DE 10 DE JULHO DE 2025
“Art. 157. A inscrição dos oradores para pronunciamento far-se-á:
I – no Primeiro Expediente, conforme cronograma mensal elaborado e divulgado pelo Departamento Legislativo, observada a ordem alfabética dos parlamentares, devendo ser considerado o nome parlamentar;
II – no Segundo Expediente, por meio de inscrição em ordem cronológica, realizada via sistema do painel eletrônico do Plenário 13 de Maio ou em livro próprio.” (NR)
Fonte: Departamento de Plenario