Oradores


02.09.2025

PRIMEIRO EXPEDIENTE
90min (10min cada)

1º GUILHERME LANDIM cedido para ACRÍSIO SENA
2º KEIVIA DIAS cedido para MISSIAS DIAS
3º HEITOR FÉRRER
4º JEOVÁ MOTA
5º JÔ FARIAS
6º JOÃO JAIME
7º JULIANA LUCENA cedido para DE ASSIS DINIZ
8º JÚLIO CÉSAR FILHO
9º GUILHERME SAMPAIO

ORADORES – NOVA REGRA REGIMENTAL
RESOLUÇÃO N.º 776, DE 10 DE JULHO DE 2025

“Art. 157. A inscrição dos oradores para pronunciamento far-se-á:
I – no Primeiro Expediente, conforme cronograma mensal elaborado e divulgado pelo Departamento Legislativo, observada a ordem alfabética dos parlamentares, devendo ser considerado o nome parlamentar;
II – no Segundo Expediente, por meio de inscrição em ordem cronológica, realizada via sistema do painel eletrônico do Plenário 13 de Maio ou em livro próprio.” (NR)


SEGUNDO EXPEDIENTE
60min (10min cada)



TEMPO DE LIDERANÇA
(10min cada)



EXPLICAÇÃO PESSOAL
(5min cada)



Fonte: Departamento Legislativo