Oradores

23.04.2026

PRIMEIRO EXPEDIENTE
90min (10min cada)











SEGUNDO EXPEDIENTE
60min (10min cada)







TEMPO DE LIDERANÇA
(10min cada)



EXPLICAÇÃO PESSOAL
(5min cada)

ORADORES – NOVA REGRA REGIMENTAL
RESOLUÇÃO N.º 776, DE 10 DE JULHO DE 2025

“Art. 157. A inscrição dos oradores para pronunciamento far-se-á:
I – no Primeiro Expediente, conforme cronograma mensal elaborado e divulgado pelo Departamento Legislativo, observada a ordem alfabética dos parlamentares, devendo ser considerado o nome parlamentar;
II – no Segundo Expediente, por meio de inscrição em ordem cronológica, realizada via sistema do painel eletrônico do Plenário 13 de Maio ou em livro próprio.” (NR)



Fonte: Departamento de Plenario