ATO NORMATIVO nº 68/1988
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 15, nº XV da Resolução nº 113, de 18.01.85 (Regimento Interno),
Resolve baixar o seguinte Ato Normativo:
Art. 1º - A relação das Entidades contempladas com SUBVENÇÕES SOCIAIS a que se refere o artigo 274, da Resolução nº 113, constará de Anexo Único deste Ato.
Art. 2º - As Entidades constantes de Anexo Ato deverão requerer o pagamento da importância que lhe foi atribuída ao Presidente da Assembléia Legislativa, anexados os seguintes documentos:
a) Certidão de Personalidade Jurídica, quando se tratar da primeira concessão;
b) Atestado de Funcionamento da Instituição e Prova de Mandato da Diretoria, firmado por autoridade competente ou Entidade Pública a que estiver vinculada.
§ 1º - As Entidades de direito público estão isentas das provas exigidas neste artigo.
§ 2º - As entidades religiosas deverão instruir o requerimento com Atestado de Funcionamento fornecidos por autoridade religiosa a que estiver subordinada.
§ 3º - O requerimento do que trata este artigo deverá dar entrada na Secretaria da Assembléia, devidamente instruído, até o dia 20 de Dezembro do exercício correspondente.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 11 de maio de 1988.
Antônio Gomes da Silva Câmara
Presidente
Francisco Franzé Moraes
1º Vice-Presidente
José Everardo Silveira
2º Vice-Presidente
Paulo Napoleão Gonçalves Quezado
4º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 1988.