ATO NORMATIVO nº 58/1987
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 15, nº XIV, da Resolução n. 113, de 18 .01.85 (Regimento Interno).
RESOLVE baixar o seguinte Ato Normativo
Art. 1º - A relação das Entidade contempladas com SUBVENÇÕES SOCIAIS a que se refere o artigo 274, da Resolução nº 113, constará do Anexo Único deste Ato.
Art. 2º - As Entidades constantes do anexo Ato deverão requerer o pagamento da importância que lhe foi atribuída ao Presidente da Assembléia Legislativa, anexado os seguintes documentos:
a) Certidão de Personalidade Jurídica, quando se tratar da primeira concessão;
b) Atestado de Funcionamento da Instituição e Prova de Mandato da Diretoria, firmado por autoridade competente ou entidade pública a que estiver vinculada.
§ 1º - As entidades da direito público estão isentas das provas exigidas neste artigo.
§ 2º - As Entidades religiosas deverão instruir o requerimento com Atestado de Funcionamento fornecidos por autoridades religiosa a que estiver subordinada.
§ 3º - O requerimento de que trata este artigo deverá dar entrada na Secretária da Assembléia, devidamente instruído, até o dia 20 de dezembro do exercício correspondente.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 21 de setembro de 1987.
Antônio Gomes da Silva Câmara – Presidente
Francisco Franzé Moraes – 1º Vice-Presidente
José Everardo Silveira – 2º Vice-Presidente
Luiz Alberto Vidal Pontes – 1º Secretário
Carlos Alberto Cruz – 3º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 30 de outubro de 1987.