ATO NORMATIVO nº 59/1987

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ATO NORMATIVO Nº 59/1987

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 15, nº XIV, da Resolução n. 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno). 

RESOLVE BAIXAR O SEGUINTE ATO NORMATIVO: 

Art. 1º - Por autorização da Presidência, a Carteira de Previdência Parlamentar, concederá aos srs. Deputados Membros da Mesa Diretora e Líderes, empréstimos especial no valor de Cz$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil cruzados). 

Art. 2º - O presente Ato Normativo se aplicará somente em uma operação de empréstimo para cada deputado que satisfizer as exigências do artigo anterior, independentemente da existência de outros empréstimos. 

Art. 3º - Este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação. 

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 04 de novembro de 1987. 

Francisco Franzé Moraes

 Presidente 

Luiz Alberto Vidal Pontes 

 1º Secretário 

Francisco de Paula da Rocha Aguiar 

 2º Secretário 

Paulo Napoleão Gonçalves Quezado 

4º Secretário

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 05 de novembro de 1987.