ATO NORMATIVO nº 72/1988

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ATO NORMATIVO Nº 72/1988
Disciplina a concessão de empréstimo aos Senhores Pensionistas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 15, item XIV, nº 2 da Resolução nº 113, de 18 de janeiro 1985 (Regimento Interno). 

RESOLVE:

Art. 1º - Por autorização da Presidência, a Carteira de Presidência Parlamentar, concederá aos Senhores Pensionistas crédito no limite de Cz$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil cruzados) a título de empréstimo especial, amortizado a juros equivalentes a 80% da variação da OTN.

Art. 2º - O presente Ato Normativo se aplicará somente em uma única oportunidade para cada Parlamentar.

Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de agosto de 1988.

 

Antônio Gomes da Silva Câmara - Presidente
José Everardo Silveira - 2º Vice-Presidente
Luiz Alberto Vidal Pontes - 1º Secretário
Francisco de Paula Rocha Aguiar – 2º Secretário

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 22 de agosto de 1988.