ATO NORMATIVO nº 70/1988
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 15, item XIV, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro 1985 (Regimento Interno),
RESOLVE:
Art. 1º - Por Autorização da Presidência, a Carteira de Previdência Parlamentar, concederá aos Senhores Deputados crédito no limite de Cz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados) a título de empréstimo especial, amortizado a juros equivalentes a 80% da variação da OTN.
Art. 2º. - O presente Ato Normativo se aplicará somente em uma única oportunidade para cada Parlamentar.
Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de agosto de 1988.
Antônio Gomes da Silva Câmara - Presidente
Francisco Franze Moraes - 1º Vice-Presidente
Luiz Alberto Vidal Pontes - 1º Secretário
Francisco de Paula da Rocha Aguiar - 2º Secretário
Paulo Napoleão Gonçalves Quezado - 4º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 15 de agosto de 1988.