ATO NORMATIVO nº 79/1988
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, nº XV, da Resolução nº 113, de 18.01.85 (Regimento Interno).
Resolve baixar o seguinte Ato Normativo:
Art. 1º - A relação das Entidades contempladas com SUBVENÇÕES SOCIAIS a que se refere o artigo 274, da Resolução nº 113, constará de anexo Único deste Ato.
Art. 2º - As Entidades constantes de Anexo Ato, deverão requerer o pagamento da importância que lhe foi atribuída ao Presidente da Assembléia Legislativa, anexado os seguintes documentos:
a) Certidão de Personalidade Jurídica, quando se tratar da primeira concessão;
b) Atestado de Funcionamento da Instituição e Prova de Mandato da Diretoria, firmado por autoridade competente ou Entidade Pública a que estiver vinculada.
§ 1º - As Entidades de Direito Público estão isentas das provas exigidas neste artigo.
§ 2º - As Entidades Religiosas deverão instruir o requerimento com Atestado de Funcionamento por Autoridade Religiosa a que estiver subordinada.
§ 3º - O requerimento de que trata este artigo deverá dar entrada na Secretaria da Assembléia instruído, até o dia 20 de dezembro do exercício correspondente.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de dezembro de 1988.
Antônio Gomes da Silva Câmara - Presidente
José Everardo Silveira - 2º Vice-Presidente
Carlos Alberto Cruz- 3º Secretário
Paulo Napoleão Gonçalves Quezado- 4º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 1988.