ATO NORMATIVO nº 73/1988
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, letra XVI, nº 1, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro 1985 (Regimento Interno).
RESOLVE:
Art. 1º - Excepcionalmente, os recursos da Carteira de Previdência Parlamentar, depositados no mês de setembro corrente, serão aplicados integralmente na forma prevista na letra “b” do art. 2º do Ato Normativo nº 61, de 26 de novembro de 1987.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de setembro de 1988.
ANTÔNIO CÂMARA - Presidente
FRANZÉ MORAES – 1º Vice-Presidente
FRANCISCO AGUIAR - 2º Secretário
PAULO QUEZADO - 4º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 15 de setembro de 1988.