ATO NORMATIVO nº 101/1989
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 15, letra XVI, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno);
RESOLVE:
Art. 1º - Fica a Carteira de Previdência Parlamentar autorizada a conceder Empréstimo Especial aos Senhores Deputados, no valor de NCz$15.000,00 (quinze mil cruzados novos) e aos Pensionistas, no valor de NCz$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos cruzados novos), independente de empréstimos anteriormente existente.
Art. 2º - O Empréstimo Especial de que trata este ATO NORMATIVO será liquidado em doze (12) parcelas iguais e sucessivas, com juros mensais correspondentes a sessenta por cento (60%) do rendimento da Caderneta de Poupança.
Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de outubro de 1989.
Francisco Pinheiro Landim
Presidente
Antônio Almeida Jacó
1º Secretário
Manuel Duca da Silveira Neto
2º Secretário
Maria Lúcia Magalhães Correia
3º Secretária
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 17/10/1989.