ATO NORMATIVO nº 98/1989
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, Inciso XVI, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno);
RESOLVE:
Art. 1º - Fica a Carteira de Previdência Parlamentar, de acordo com o § 9º da Lei Nº 11.004, de 24 de janeiro de 1985, autorizada a dividir, em vinte (20) parcelas, mensais iguais e sucessivas, descontados na folha de pagamento, importância correspondente a incorporação de mandato eletivo, incorporado na forma do § 1º do art. 6º da Lei nº 10.809, de 27.06.83, de segurados obrigatórios da Carteira Parlamentar.
Art. 2º - Este Ato Deliberativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de agosto de 1989.
Francisco Pinheiro Landim
Presidente
Antônio de Almeida Jacó
1º Secretário
Maria Lúcia Magalhães Correia
3º Secretário
Liaderson Pontes Filho
4º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 28/08/1989.