ATO NORMATIVO nº 97/1989

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ATO NORMATIVO Nº 97/1989
Autoriza a Carteira de Previdência Parlamentar a fazer o Empréstimo Especial que indica.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 15, letra XVI, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno);

RESOLVE:

Art. 1º - Fica a Carteira de Previdência Parlamentar autorizada a conceder Empréstimo Especial aos Senhores Deputados, no valor de NCz$8.000,00 (oito mil cruzados novos), e aos Pensionistas, no valor de NCz$ 4.000,00 (quatro mil cruzados novos), independente de empréstimos anteriormente existentes.

Art. 2º - O Empréstimo Especial de que trata este ATO NORMATIVO será liquidado em doze (12) parcelas iguais e sucessivas, com juros mensais correspondentes a sessenta por cento (60%) do rendimento da Carteira de Poupança.

Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de agosto de 1989.

Francisco Pinheiro Landim
Presidente

Nilo Sérgio Viana Bezerra
1º Vice-Presidente

Manuel Duca da Silveira Neto
2º Secretário

Maria Lúcia Magalhães Correia
3º Secretário

Liaderson Pontes Filho
4º Secretário

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 22/08/1989.