ATO NORMATIVO nº 85/1989

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ATO NORMATIVO Nº 85/1989
Autoriza a Carteira de Previdência Parlamentar a fazer o Empréstimo Especial que indica e dispõe sobre a aplicação extraordinária de seus recursos.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 15, letra XIV, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno);

RESOLVE:

Art. 1º - Fica a Carteira de Previdência Parlamentar autorizada a conceder Empréstimo Especial aos Senhores Deputados, no valor de NCz$ 3.000,00 (Três mil cruzados novos) e aos Pensionistas, no valor de NCz$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzados novos), independente de empréstimos anteriormente existente.

Art. 2º - O Empréstimo Especial de que trata este ATO NORMATIVO será liquidado em doze (12) parcelas iguais e sucessivas, com juros mensais correspondentes a sessenta por cento (60%) do rendimento da Caderneta de Poupança.

Art. 3º - Excepcionalmente 50% (cinqüenta por cento) dos recursos da Carteira de Previdência Parlamentar depositados no mês de abril serão aplicados integralmente na forma prevista na letra “b” do art. 2º. do ATO NORMATIVO nº 61 de 26 de setembro de 1987.

Art. 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de maio de 1989.

Francisco Pinheiro Landim
Presidente

Tomás Antônio Brandão
2º Vice-Presidente

Antônio Almeida Jacó
1º Secretário

Manuel Duca da Silveira Neto
2º Secretário

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 18/05/1989.