ATO NORMATIVO nº 80/1989

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ATO NORMATIVO Nº 80/1989
Autoriza a Carteira Parlamentar a fazer o Empréstimo Especial que indica.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, letra XIV, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985; RESOLVE: 

Art. 1º - Fica a Carteira de Previdência Parlamentar autorizada à conceder Empréstimo Especial, aos Senhores Deputados , no valor de NCz$ 2.000,00 (dois mil cruzados novos), independente de empréstimo anteriormente existente. 

Art. 2º - O Empréstimo Especial de que trata este Ato Normativo, será liquidado em doze (12) parcelas iguais e sucessivas, com juros mensais correspondentes a sessenta por cento (60%) do rendimento da Caderneta de Poupança. 

Art. 3º - Fica, igualmente autorizada a Carteira de Previdência Parlamentar, a conceder, por ordem do Presidente da Assembléia Legislativa, aos seus pensionistas empréstimos, no valor correspondente a cinquenta por cento (50%) da importância de que trata o artigo 1º deste Ato Normativo. 

Art. 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de março de 1989.

Francisco Pinheiro Landim

Presidente

 Nilo Sérgio Viana Bezerra

 1º Vice-Presidente

 Maria Lúcia Diógenes Correia 

 3º Secretaria 

Liaderson Pontes Filho 

 4º Secretário

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 13 de março de 1989.