ATO NORMATIVO nº 80/1989
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, letra XIV, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985; RESOLVE:
Art. 1º - Fica a Carteira de Previdência Parlamentar autorizada à conceder Empréstimo Especial, aos Senhores Deputados , no valor de NCz$ 2.000,00 (dois mil cruzados novos), independente de empréstimo anteriormente existente.
Art. 2º - O Empréstimo Especial de que trata este Ato Normativo, será liquidado em doze (12) parcelas iguais e sucessivas, com juros mensais correspondentes a sessenta por cento (60%) do rendimento da Caderneta de Poupança.
Art. 3º - Fica, igualmente autorizada a Carteira de Previdência Parlamentar, a conceder, por ordem do Presidente da Assembléia Legislativa, aos seus pensionistas empréstimos, no valor correspondente a cinquenta por cento (50%) da importância de que trata o artigo 1º deste Ato Normativo.
Art. 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de março de 1989.
Francisco Pinheiro Landim
Presidente
Nilo Sérgio Viana Bezerra
1º Vice-Presidente
Maria Lúcia Diógenes Correia
3º Secretaria
Liaderson Pontes Filho
4º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 13 de março de 1989.