ATO NORMATIVO nº 81/1989
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, letra XVI, nº 1, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno), RESOLVE:
Art. 1º - Excepcionalmente 50% (cinqüenta por cento) dos recursos da Carteira de Previdência Parlamentar depositados nos meses de janeiro e fevereiro serão aplicados integralmente na forma prevista na letra “b” do art. 2º do Ato Normativo nº 61, de 26 de setembro de 1987.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de março de 1989.
Francisco Pinheiro Landim
Presidente
Nilo Sérgio Viana Bezerra
1º Vice-Presidente
Tomás Antônio Brandão
2º Vice-Presidente
Antônio de Almeida Jacó
1º Secretário
Manuel Duca da Silveira Neto
2º Secretário
Maria Lúcia Magalhães Correia
3º Secretário
Liaderson Pontes Neto
4º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 16 de março de 1989.