ATO NORMATIVO nº 81/1989

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ATO NORMATIVO Nº 81/1989
Estabelece normas para aplicação dos recursos da Carteira de Previdência Parlamentar nos meses que indica.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, letra XVI, nº 1, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno), RESOLVE:

Art. 1º - Excepcionalmente 50% (cinqüenta por cento) dos recursos da Carteira de Previdência Parlamentar depositados nos meses de janeiro e fevereiro serão aplicados integralmente na forma prevista na letra “b” do art. 2º do Ato Normativo nº 61, de 26 de setembro de 1987. 

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de março de 1989. 

Francisco Pinheiro Landim 

 Presidente 

Nilo Sérgio Viana Bezerra 

 1º Vice-Presidente 

Tomás Antônio Brandão 

 2º Vice-Presidente

 Antônio de Almeida Jacó 

 1º Secretário

 Manuel Duca da Silveira Neto 

 2º Secretário

 Maria Lúcia Magalhães Correia 

 3º Secretário

 Liaderson Pontes Neto 

 4º Secretário

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 16 de março de 1989.