ATO DELIBERATIVO nº 83/1989
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 15, item X, da Resolução nº 113, de janeiro de 1985, RESOLVE:
Art. 1º - A partir do mês de maio do corrente ano, o prazo para implantações e alterações de Atos, Portarias e outros documentos nas folhas de pagamento, pelo Departamento Técnico Financeiro será até o dia 12 de cada mês.
Art. 2º - Os Atos, Portarias e outros documentos de alteração de folhas de Pagamento remetidos ao Departamento Financeiro fora deste prazo, somente serão implantados no mês subsequente.
Art. 3º - Não se aplicam estas normas à folha dos Srs. Deputados.
Art. 4º - Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de maio de 1989.
Francisco Pinheiro Landim
Presidente
Nilo Sérgio Viana Bezerra
1º Vice-Presidente
Antônio de Almeida Jacó
1º Secretário
Manuel Duca da Silveira Neto
2º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 03/05/1989.