ATO DELIBERATIVO nº 83/1989

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ATO DELIBERATIVO Nº 83/1989
Fixa prazo para alteração em folha de pagamento, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 15, item X, da Resolução nº 113, de janeiro de 1985, RESOLVE: 

Art. 1º - A partir do mês de maio do corrente ano, o prazo para implantações e alterações de Atos, Portarias e outros documentos nas folhas de pagamento, pelo Departamento Técnico Financeiro será até o dia 12 de cada mês.

 Art. 2º - Os Atos, Portarias e outros documentos de alteração de folhas de Pagamento remetidos ao Departamento Financeiro fora deste prazo, somente serão implantados no mês subsequente.

Art. 3º - Não se aplicam estas normas à folha dos Srs. Deputados. 

Art. 4º - Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de maio de 1989. 

Francisco Pinheiro Landim 

Presidente 

Nilo Sérgio Viana Bezerra

 1º Vice-Presidente 

Antônio de Almeida Jacó

 1º Secretário

 Manuel Duca da Silveira Neto 

 2º Secretário

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 03/05/1989.