ATO NORMATIVO nº 60/1987

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ATO NORMATIVO Nº 60/1987
Altera os valores constantes do Ato Normativo n. 34/84, de 03 de agosto de 1984, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, 

RESOLVE:

Art. 1º – A gratificação de que trata o Ato Normativo N.o 34/84 de 03 de agosto de 1984, atribuída ao Pessoal da 3º Companhia de Polícia de Guardas e Ajudantes-de-Ordens da Presidência terá seu valor correspondente ao percentual de 150% (cento e cinquenta por cento) do soldo do Posto ou Graduação respectiva, correspondente aos mesmos valores no Decreto n. 18.923, de 11 de novembro de 1987.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Ato entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto seus efeitos financeiros que retroagirão a 1.o de agosto do corrente ano.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 13 de novembro de 1987.

Antônio Gomes da Silva Câmara – Presidente;

Francisco Franzé Moraes – 1.o Vice-Presidente;

Luiz Alberto Vidal Pontes – 1.o Secretário;

Carlos Alberto Cruz – 3.o Secretário;

Paulo Napoleão Gonçalves Quezado – 4.o Secretário.

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 19 de novembro de 1987.