ATO NORMATIVO nº 61/1987

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ATO NORMATIVO Nº 61/1987
Estabelece normas para a concessão de empréstimos junto à Carteira de Previdência Parlamentar e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, letra XVI, n.o 1, da Resolução n. 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno), RESOLVE:

Art. 1º - Por autorização da Mesa Diretora a Carteira de Previdência Parlamentar concederá aos Senhores Deputados empréstimo em caráter especial de natal de Cz$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzados), independente de débitos anteriormente contraídos.

Art. 2º - Os recursos da Carteira de Previdência Palamentar, a partir de janeiro de 1988, serão aplicados obedecidas as seguintes determinações:

a) 50% (cinquenta por cento) aplicados no mercado de capital.

b) 50% (cinquenta por cento) emprestados aos associados da Carteira, corrigidos em 80% (oitenta por cento) da variação da OTN.

Art. 3º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de novembro de 1987.

 

José Everardo Silveira – 2.o Vice-presidente

Luiz Alberto Vidal Pontes – 1.o Secretário.

 

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 03 de dezembro de 1987.