ATO NORMATIVO nº 84/1989
MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, letra X, nº 1, da Resolução nº 113, de janeiro de 1985 (Regimento Interno), RESOLVE:
Art. 1º - Fica incluído no artigo 1º do ATO NORMATIVO Nº 53, de 24 de Fevereiro de 1987, como item 5 – COMISSÃO DE AUDITAGEM ADMINISTRATIVA.
Art. 2º - A referida Comissão será composta na forma do artigo 2º do ATO NORMATIVO Nº 65, de 07 de Abril de 1988.
Art. 3º - A Comissão ora instituída terá por finalidade proceder auditagens, quando lhe for determinada pela Primeira Secretaria, apurando a responsabilidade e sugerindo as providências que devam ser adotadas.
Art. 4º - Os servidores integrantes das COMISSÕES TÉCNICAS mencionadas no artigo 1º do ATO NORMATIVO Nº 53, de 24 de Fevereiro de 1987, com as modificações do artigo 1º deste ATO, perceberão a gratificação prevista no item IV do artigo 132 da Lei nº 9.826, de 14 de Maio de 1974, nos percentuais estabelecidos no artigo 10 da Lei nº 11.346, de 03 de setembro de 1987.
Art. 5º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de maio de 1989.
Francisco Pinheiro Landim
Presidente
Antônio Almeida Jacó
1º Secretário
Manuel Duca da Silveira Neto
2º Secretário
Liaderson Pontes Filho
4º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 12 de maio de 1989.