ATO NORMATIVO nº 176/1993
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, XVIII, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno),
RESOLVE baixar o seguinte Ato Normativo:
Art. 1º A relação das entidades contempladas com Subvenções Sociais, a que se refere o art. 353 da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990, constará do Anexo deste Ato.
Art. 2º As entidades constantes do Anexo deste Ato deverão requerer ao Presidente da Assembleia Legislativa o pagamento da importância que lhes foi atribuída, instruindo o requerimento com os seguintes documentos:
I – Certidão de Personalidade Jurídica, quando se tratar da primeira concessão;
II – Atestado de funcionamento da instituição e prova do mandato da Diretoria, firmados por autoridade competente ou por entidade pública à qual estiver vinculada.
§ 1º As entidades de Direito Público ficam dispensadas da apresentação dos documentos exigidos neste artigo.
§ 2º As entidades religiosas deverão instruir o requerimento com atestado de funcionamento expedido pela autoridade religiosa à qual estiverem subordinadas.
§ 3º O requerimento de que trata este artigo deverá dar entrada na Secretaria da Assembleia Legislativa até o dia 20 de dezembro do exercício correspondente.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de outubro de 1993.
DEP. FRANCISCO AGUIAR
Presidente
DEP. ARTUR SILVA
1º Vice-Presidente
DEP. DOMINGOS PONTES
2º Vice-Presidente
DEP. CID GOMES
1º Secretário
DEP. PEDRO TIMBÓ
2º Secretário
DEP. EDILSON VERAS
3º Secretário
DEP. TOMAZ BRANDÃO
4º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 22/10/1993.