ATO NORMATIVO nº 15/1974
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE baixar as seguintes normas.
Art. 1º – As instituições contempladas com subvenções sociais, através da dotação 01.00 – Assembleia Legislativa – 01.02 – Secretaria da Assembleia – 0102.01060312.003 – financiamento a instituições privadas – 3.0.0.0 – Despesas Correntes – 3.2.0.0 – Transferências Correntes – 3.2.1.0 – Subvenções Sociais, referentes ao exercício de 1975 e constantes da relação abaixo, deverão requerer ao 1º Secretário da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará o pagamento das importâncias que lhes forem consignadas, juntando ao requerimento os seguintes documentos:
a) plano de aplicação para a importância concedida, excetuando-se os estabelecimentos de ensino;
b) prestação de contas do último auxílio ou subvenção recebida pela entidade;
c) certidão de personalidade jurídica, quando se tratar do primeiro auxílio ou subvenção requeridos;
d) atestado de funcionamento, firmado por autoridade Municipal, Estadual ou Federal.
Art. 2º – O presente Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 30 de dezembro de 1974.
A MESA DIRETORA
ALMIR SANTOS PINTO
Presidente
JOÃO FREDERICO FERREIRA GOMES
1º Vice-Presidente
ALCEU VIEIRA COUTINHO
1º Secretário
ADELINO ALCÂNTARA
2º Secretário
EPITÁCIO LUCENA
3º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 23/12/1975.