ATO NORMATIVO nº 20/1979

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ATO NORMATIVO Nº 20/1979
ESTABELECE NORMAS SOBRE PRESENÇA DOS FUNCIONÁRIOS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 15, letra “i”, da Resolução n. 22, de novembro de 1972 (Regimento Interno), RESOLVE:

Art. 1º – Os funcionários do Quadro II – Poder Legislativo – passam a consignar seu comparecimento ao expediente da seguinte maneira:

I – No Gabinete do Diretor Geral da Secretaria:

a) – ocupantes de cargo em Comissão;

b) – ocupantes de cargos de Médico, Odontólogos, Assessores, bem como os designados para exercer funções de Assessoria.

II – No Departamento de Serviços Legislativos, todo o pessoal que presta serviço em Plenário.

III – Na Divisão de Pessoal:

a) – pessoal lotado nos Gabinetes dos membros da Mesa Diretora e das Lideranças Partidárias;

b) – ocupantes de Funções Gratificadas, inclusive os Secretários Parlamentares;

c) – ocupantes de cargos classificados nos padrões ZA e ZB;

d) – integrantes da comissão de compras.

IV – Na Coordenadoria das Comissões Técnicas, os funcionários que prestam serviços nas Comissões Técnicas.

V – No relógio de “ponto”, os funcionários não relacionados nos incisos anteriores.

Art. 2º – As faltas ao serviço poderão ser justificadas pelo Presidente, pelo 1º Secretário e/ou pelo Diretor Geral, mediante solicitação do Diretor do órgão, ou da autoridade a que o funcionário estiver diretamente subordinado.

Art. 3º – O Serviço Médico da Casa somente poderá fornecer atestado, para fins de justificação de falta, mediante encaminhamento por intermédio do Diretor da Divisão ou da autoridade a que o funcionário estiver diretamente subordinado.

Art. 4º – Este Ato Normativo entrará em vigor a partir de 1º de junho de 1979, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 30 de maio de 1979.

AQUILES MOTA
Presidente

FILINTO ELISIO
1º Vice-Presidente

WILSON MACHADO
2º Vice-Presidente

ORLANDO BEZERRA
1º Secretário

JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA
2º Secretário

FONSECA COELHO
3º Secretário

JOSÉ VIEIRA FILHO
4º Secretário

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 11/06/1979.