ATO NORMATIVO nº 21/1979

Logo da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
ATO NORMATIVO Nº 21/1979
DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GABINETE AOS MOTORISTAS DOS PRESIDENTES DAS COMISSÕES PERMANENTES E DOS VICE-LÍDERES DE BANCADAS PARTIDÁRIAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º – Fica concedida Gratificação de Representação de Gabinete, no valor correspondente a dois salários mínimos regionais, aos motoristas dos Presidentes das Comissões Permanentes e dos Vice-Líderes de Bancadas Partidárias.

Art. 2º – As Portarias individuais serão baixadas pelo Presidente, nos termos do art. 20, § 1º, I, da Resolução n. 26, de 22 de novembro de 1972 (Regimento Interno), mediante:

I – Indicação pelas autoridades mencionadas no artigo precedente.

II – Comprovação, pelo interessado, de:

a – idade compreendida entre 18 (dezoito) e 45 (quarenta e cinco) anos.

b – Carteira Nacional de Habilitação.

c – Folha Corrida da Polícia.

d – Certidão Negativa dos Cartórios Criminais.

Art. 3º – Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 27 de junho de 1979.

AQUILES PERES MOTA
Presidente

FILINTO ELISIO
1º Vice-Presidente

ORLANDO BEZERRA
1º Secretário

FONSECA COELHO
3º Secretário

JOSÉ VIEIRA FILHO
4º Secretário

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 28/06/1979.