ATO NORMATIVO nº 57/1987

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ATO NORMATIVO Nº 57/1987

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 15, nº XIV, da Resolução n. 113, de 18 .01.85 (Regimento Interno).

RESOLVE baixar o seguinte Ato Normativo:

Art. 1º - A relação das Entidade contempladas com SUBVENÇÕES SOCIAIS a que se refere o artigo 274, da Resolução nº 113, constará do Anexo Único deste Ato.

Art. 2º - As Entidades constantes do anexo Ato deverão requerer o pagamento da importância que lhe foi atribuída ao Presidente da Assembléia Legislativa, anexado os seguintes documentos:

a) Certidão de Personalidade Jurídica, quando se tratar da primeira concessão;

b) Atestado de Funcionamento da Instituição e Prova de Mandato da Diretoria, firmado por autoridade competente ou entidade pública a que estiver vinculada.

§ 1º - As entidades da direito público estão isentas das provas exigidas neste artigo.

§ 2º - As Entidades religiosas deverão instruir o requerimento com Atestado de Funcionamento fornecidos por autoridades religiosa a que estiver subordinada.

§ 3º - O requerimento de que trata este artigo deverá dar entrada na Secretária da Assembléia, devidamente instruído, até o dia 20 de Dezembro do exercício correspondente.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 25 de junho de 1987.

Antônio Gomes da Silva Câmara - Presidente

Francisco Franzé Moraes - 1º Vice-Presidente

Francisco de Paula Rocha Aguiar - 2º Secretário

Carlos Alberto Cruz - 3º Secretário

Paulo Napoleão Gonçalves Quezado - 4º Secretário

Ver anexo.

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 30 de junho de 1987.