ATO NORMATIVO nº 74/1988
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, Nº XVI, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro 1985 (Regimento Interno).
Resolve baixar o seguinte Ato Normativo:
Art. 1º - A relação das Entidades contempladas com SUBVENÇÕES SOCIAIS a que se refere o artigo 274, da Resolução nº 113, constará de anexo Único deste Ato.
Art. 2º - As Entidades constantes de Anexo Ato deverão requerer o pagamento da importância que lhe foi atribuída ao Presidente da Assembléia Legislativa, anexado os seguintes documentos:
a) Certidão de Personalidade Jurídica, quando se tratar da primeira concessão;
b) Atestado de Funcionamento da instituição e Prova de Mandato da Diretoria, firmado por autoridade competente ou Entidade Pública a que estiver vinculada.
§ 1º - As Entidades de Direito Público estão isentas das Provas exigidas neste Artigo.
§ 2º - As Entidades Religiosas deverão instruir o Requerimento com Atestado de Funcionamento fornecidos por Autoridade Religiosa a que estiver subordinada.
§ 3º O Requerimento de que trata este artigo deverá dar entrada na Secretaria da Assembléia, devidamente instruído, até o dia 30 de Dezembro do exercício correspondente.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de setembro de 1988.
Antônio Gomes da Silva Câmara - Presidente
Francisco Franzé Moraes - 1º Vice-Presidente
Luiz Alberto Vidal Pontes - 1º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16 de setembro de 1988.