ATO NORMATIVO nº 74/1988

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ATO NORMATIVO Nº 74/1988

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, Nº XVI, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro 1985 (Regimento Interno).

Resolve baixar o seguinte Ato Normativo:

Art. 1º - A relação das Entidades contempladas com SUBVENÇÕES SOCIAIS a que se refere o artigo 274, da Resolução nº 113, constará de anexo Único deste Ato.

Art. 2º - As Entidades constantes de Anexo Ato deverão requerer o pagamento da importância que lhe foi atribuída ao Presidente da Assembléia Legislativa, anexado os seguintes documentos:

a) Certidão de Personalidade Jurídica, quando se tratar da primeira concessão;

b) Atestado de Funcionamento da instituição e Prova de Mandato da Diretoria, firmado por autoridade competente ou Entidade Pública a que estiver vinculada.

§ 1º - As Entidades de Direito Público estão isentas das Provas exigidas neste Artigo.

§ 2º - As Entidades Religiosas deverão instruir o Requerimento com Atestado de Funcionamento fornecidos por Autoridade Religiosa a que estiver subordinada.

§ 3º O Requerimento de que trata este artigo deverá dar entrada na Secretaria da Assembléia, devidamente instruído, até o dia 30 de Dezembro do exercício correspondente.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de setembro de 1988.

Antônio Gomes da Silva Câmara - Presidente

Francisco Franzé Moraes - 1º Vice-Presidente

Luiz Alberto Vidal Pontes - 1º Secretário

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16 de setembro de 1988.