ATO NORMATIVO nº 279/2017

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ATO NORMATIVO Nº 279/2017
Altera o Ato Normativo nº 204 e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art.19, XVIII, a, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (REGIMENTO INTERNO), e CONSIDERANDO a necessidade de adequar as despesas com o assessoramento parlamentar dos Deputados Estaduais, RESOLVE:

Art.1º O Anexo I, do Ato Normativo nº 204, de 15 de maio de 1997, com as alterações posteriores, passa a ter a seguinte composição e valores:

ANEXO I DO ATO NORMATIVO Nº 204

TABELA DE RETRIBUIÇÃO MENSAL

NÍVELVALOR (R$)
01937,00
021.000,00
031.100,00
041.200,00
051.300,00
061.390,00
071.500,00
081.600,00
091.700,00
101.780,00
111.800,00
121.900,00
131.980,00
142.000,00
152.100,00
162.150,00
172.210,00
182.390,90
192.470,00
202.600,00
212.670,90
222.730,00
233.000,00
243.500,00
253.570,90
264.000,00
274.460,90
284.660,90
295.000,00
305.850,00
316.000,00
327.000,00
339.000,00
3411.700,00
3513.808,00

Art.2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2017, revogadas às disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, em 15 de fevereiro de 2017.

Deputado José Albuquerque - PRESIDENTE

Deputado Tin Gomes - 1º. VICE-PRESIDENTE

Deputado Manoel Duca - 2º. VICE-PRESIDENTE

Deputado Audic Mota - 1º. SECRETÁRIO

Deputado João Jaime - 2º. SECRETÁRIO

Deputado Julinho - 3º. SECRETÁRIO

Deputada Augusta Brito - 4ª SECRETÁRIA

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 17 de fevereiro de 2017.