ATO NORMATIVO nº 49/1986

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ATO NORMATIVO Nº 49/1986

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, n. XV, da Resolução n. 113, de 18.1.85 (Regimento Interno), Resolve baixar o seguinte Ato Normativo.

Art. 1º - A relação das entidades contempladas com Subvenções Sociais a que se refere o artigo 274, da Resolução n. 113, constará do Anexo Único deste Ato.

Art. 2º - As entidades constantes do anexo deste Ato deverão requerer o pagamento da importância que lhe foi atribuída ao Presidente da Assembléia Legislativa, anexando os seguintes documentos:

a) Certidão de Personalidade Jurídica, quando se tratar da primeira concessão;

b) atestado de Funcionamento da Instituição e Prova de Mandato da Diretoria, firmado por autoridade competente ou entidade pública a que estiver vinculada.

§ 1º - As entidades de direito público estão isentas das provas exigidas neste artigo.

§ 2º - As entidades religiosas deverão instruir o requerimento com Atestado de Funcionamento fornecido por autoridade religiosa a que estiver subordinada.

§ 3º - O requerimento de que trata este artigo deverá dar entrada na Secretaria da Assembléia, devidamente instruído, até o dia 20 de dezembro do exercício correspondente, sem o que reverterá em favor da Associação dos Servidores da Assembléia Legislativa do Ceará (ASALCE).

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de abril de 1986.

FRANCISCO CASTELO DE CASTRO
Presidente

FRANCISCO FONSECA COELHO
1º Vice-Presidente

RAIMUNDO BEZERRA
1º Secretário

ANTÔNIO TAVARES
3º Secretário

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 7 de maio de 1986.