ATO NORMATIVO nº 48/1986

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ATO NORMATIVO Nº 48/1986

A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, n. XV, da Resolução n. 113, de 18.01.85 (Regimento Interno), Resolve baixar o seguinte Ato Normativo.

Art. 1º - A relação das Entidades contempladas com Subvenções Sociais a que se refere o artigo 274, da Resolução n. 113, constará do Anexo Único deste Ato.

Art. 2º - As Entidades constantes do anexo deste Ato deverão requerer o pagamento da importância que lhe foi atribuída ao Presidente da Assembléia Legislativa, anexando os seguintes documentos:

a) Certidão de Personalidada Jurídica, quando se tratar da primeira concessão;

b) Atestado de funcionamento da Instituição e Prova do Mandato da Diretoria, firmado por autoridade competente ou entidade pública a que estiver vinculada.

§ 1º - As Entidades de direito público estão isentas das provas exigidas neste artigo.

§ 2º - As entidades religiosas deverão instruir o requerimento com Atestado de Funcionamento fornecido por autoridade religiosa a que estiver subordinada.

§ 3º - O requerimento do que trata este artigo deverá dar entrada na Secretaria da Assembléia, devidamente instruído, até o dia 20 de dezembro do exercício correspondente, sem o que reverterá em favor da Associação dos Servidores da Assembléia Legislativa do Ceará (ASALCE).

ENTIDADE — MUNICÍPIO — VALOR

ENTIDADEMUNICÍPIOVALOR
ASALCE – Assoc. dos Servidores da Assembléia LeGislativa do CearáFortaleza6.200,000
Colégio N. Sra. do Sagrado CoraçãoFortaleza3.500,000
Colégio Santa IsabelFortaleza2.000,000
Fundação Constância CorreiaFortaleza66.800,000
Fundação João NunesFortaleza55.700,000
Fundação São SebastiãoFortaleza108.400,000
Fundação Monsenhor CoelhoIguatu49.000,000
Centro Maternal Maria Amélia BezerraJ. do Norte39.200,000
Sociedade dos Amigos de MombaçaMombaça10.000,000
Escola Técnica de Comércio Clóvis SalgadoSem. Pompeu15.000,000
Sociedade Beneficente União ComunitáriaTauá39.200,000
Patronato Ten. Angelo de Siqueira PassosViçosa5.000,000

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 26 de fevereiro de 1986.

FRANCISCO CASTELO DE CASTRO
Presidente

FRANCISCO FONSECA COELHO
1º Vice-Presidente

ETEVALDO NOGUEIRA LIMA
2º Vice-Presidente

ERASMO RODOVALHO ALENCAR
2º Secretário

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de março de 1986.