ATO NORMATIVO nº 47/1986

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ATO NORMATIVO Nº 47/1986
Disciplina a concessão de empréstimo emergêncial aos Senhores Deputados.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 15, letra XVI, No 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno),

Resolve:

Art. 1º - Por autorização da Presidência, a Carteira de Previdência Parlamentar concederá aos Senhores Deputados o empréstimo em caráter emergencial de Cr$ 60.000.000 (sessenta milhões de cruzeiros) independentemente de operações de crédito anteriormente contraídas.

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 30 de janeiro de 1986.

Francisco Castelo de Castro - Presidente

Francisco Fonseca Coelho - 1º Vice-Presidente

Erasmo Rodovalho Alencar - 2º Secretário

Vicente Antenor Ferreira Gomes - 4º Secretário

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 06 de fevereiro de 1986.