ATO NORMATIVO nº 46/1986
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Resolve:
Art. 1º - Os empréstimos à conta da Carteira de Previdência Parlamentar serão concedidos, atendido o limite máximo de Cr$ 60.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros) para os Deputados Estaduais e até Cr$ 15.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) para os demais segurados ou pensionistas da Carteira.
Art. 2º - Somente será autorizado novo empréstimo após a liquidação de 50% do empréstimo anteriormente concedido.
Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 30 de janeiro de 1986.
FRANCISCO CASTELO DE CASTRO
Presidente
FRANCISCO FONSECA COELHO
1º Vice-Presidente
ERASMO RODOVALHO ALENCAR
2º Secretário
ANTONIO TAVARES
3º Secretário
VICENTE ANTENOR FERREIRA GOMES
4º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 06 de fevereiro de 1986.