ATO NORMATIVO nº 45/1985

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ATO NORMATIVO Nº 45/1985
Disciplina a concessão de empréstimo emergencial aos Senhores Deputados.

A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, letra XVI no.1, da Resolução no. 113, de 18 de janeiro 1985 (Regimento Interno),

Resolve:

Art. 1º - Por autorização da Presidência, a Carteira de Previdência Parlamentar concederá aos Srs. Deputados o empréstimo em caráter emergencial na importância de Cr$ 40.000.000 (quarenta milhões de cruzeiros) independentemente de operações de crédito anteriormente contraídas.

Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação:

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 22 de outubro de 1985.

FRANCISCO CASTELO DE CASTRO
Presidente

FRANCISCO FONSECA COELHO
1º Vice-Presidente

RAIMUNDO BEZERRA
1º Secretário

ERASMO RODOVALHO ALENCAR
2º Secretário

VICENTE ANTENOR FERREIRA GOMES
4º Secretário

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 29 de outubro de 1985.