ATO NORMATIVO nº 43/1985
A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, n. XV, da Resolução n. 113, de 18.01.85 (Regimento Interno),
Resolve baixar o seguinte Ato Normativo.
Art. 1º - A relação das Entidades contempladas com Subvenções Sociais a que se refere o artigo 274, da Resolução n. 113, constará do Anexo Único deste Ato.
Art. 2º - As Entidades constantes do Anexo Único deste Ato deverão requerer o pagamento da importância que lhe foi atribuída ao Presidente da Assembléia Legislativa, anexando os seguintes documentos:
a) Certidão de Personalidade Jurídica, quando se tratar de primeira concessão;
b) atestado de funcionamento da instituição e prova de Mandato da Diretoria, firmado por autoridade competente ou entidade pública a que estiver vinculada.
§ 1º - As entidades de direito público estão isentas das provas exigidas neste artigo.
§ 2º - As entidades religiosas deverão instruir o requerimento somente com Atestado de Funcionamento fornecido por autoridade religiosa a que estiver subordinada.
§ 3º - O requerimento do que trata este artigo deverá dar entrada na Secretaria da Assembléia, devidamente instruído, até o dia 20 de dezembro do exercício correspondente, sem o que reverterá em favor da Associação dos Servidores da Assembléia Legislativa do Ceará (ASALCE).
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 29 de agosto de 1985.
FRANCISCO CASTELO DE CASTRO
Presidente
FRANCISCO FONSECA COELHO
1º Vice-Presidente
RAIMUNDO BEZERRA
1º Secretário
ERASMO RODOVALHO ALENCAR
2º Secretário
Ver anexo único.
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05 de setembro de 1985.