ATO NORMATIVO nº 42/1985

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ATO NORMATIVO Nº 42/1985

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, n. XV, da Resolução n. 113, de 18.01.85 (Regimento Interno),

Resolve baixar o seguinte Ato Normativo.

Art. 1º - A relação das entidades contempladas com Subvenções Sociais a que se refere o artigo 274, da Resolução n. 113, constará do Anexo Único deste Ato.

Art. 2º - As entidades constantes do Anexo Único deste ato deverão requerer o pagamento da importância que lhe foi atribuída ao Presidente da Assembléia Legislativa, anexando os seguintes documentos:

a) certidão de Personalidade Jurídica, quando se tratar de primeira concessão;

b) atestado de funcionamento da instituição e prova de Mandato da Diretoria, firmado por autoridade competente ou entidade pública a que estiver vinculada.

§ 1º - As entidades de direito público estão isentas das provas exigidas neste artigo.

§ 2º - As entidades religiosas deverão instruir o requerimento somente com Atestado de Funcionamento fornecido por autoridade religiosa a que estiver subordinada.

§ 3º - O requerimento do que trata este artigo deverá dar entrada na Secretaria da Assembléia, devidamente instruído, até o dia 20 de dezembro do exercício correspondente, sem o que reverterá em favor da Associação dos Servidores da Assembléia Legislativa do Ceará (ASALCE).

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 27 de junho de 1985.

FRANCISCO CASTELO DE CASTRO
Presidente

FRANCISCO FONSECA COELHO
1º Vice-Presidente

ETEVAlDO NOGUEIRA LIMA
2º Vice-Presidente

ERASMO RODOVALHO ALENCAR
2º Secretário

ANTONIO TAVARES
3º Secretário

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04 de Julho de 1985.


CORRIGENDA

No Diário Oficial de 4 de Julho de 1985 – ATA DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ (Entidades e órgãos contemplados com auxílio de subvenções sociais),

ATO NORMATIVO 42/85.

Nº 07 - onde se lê:

  • Associação dos Servidores do Ceará – Fortaleza – Cr$ 1.000,00

Leia-se:

Associação dos Supervisores do Ceará – Cr$ 1.00

Nº 43 – Onde se lê:

  • Colégio Cearense do Sagrado Coração – Fortaleza – Cr$ 9.880,00

Leia-se:

Colégio Cearense do Sagrado Coração – Fortaleza – Cr$ 9.830,000.

Nº 125 – Onde se lê:

Fundação São Sebastião – Fortaleza – Cr$ 160.180.000 redução de 100.000

Leia-se:

Fundação São Sebastião – Fortaleza 160.080.000

Nº 119 – Onde se lê:

Fundação Constância Correia – Fortaleza – Cr$ 51.040.000 redução de Cr$ 1.000.000

Leia-se:

Fundação Constância Correia – Fortaleza – Cr$ 50.040.000

Nº 138 – Onde se lê:

Lar Antônio de Pádua – Fortaleza – Cr$ 1.820.000 redução de Cr$ 100.000

Leia-se:

Lar Antônio de Pádua – Fortaleza – Cr$ 1.720.000

Inclue-se:

Lar Torres de Melo – Fortaleza 100.000

Nº 281 – Onde se lê:

Centro Educacional de Parambu-CE Cr$ 500.000

Leia-se:

Centro Educacional João XXIII – Parambu-CE

Nº 281 –

Centro Educacional José de Sousa nPinto – Paraipaba Parambu-CE – Cr$ 800.000

Leia-se:

Centro Educacional José de Sousa Pinto – Paracuru-Ceará – Cr$ 800.000.

Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, 23 de julho de 1985.

José Amilton Felício de Sousa
Coordenador Técnico Financeiro

Confere: 

Antonio Luiz Drumond Miranda Júnior
Diretor-Geral

Visto: 

Francisco Castelo de Castro
Presidente