ATO NORMATIVO nº 41/1985

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ATO NORMATIVO Nº 41/1985
Estabelece normas para concessão de empréstimos junto à Carteira de Previdência Parlamentar.

A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará

Resolve:

Art. 1º - Os empréstimos à conta da Carteira de Previdência Parlamentar serão concedidos, atendido o limite máximo de Cr$ 40.000.000 (quarenta milhões de cruzeiros) para os Deputados Estaduais e até Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros) para os demais segurados ou pensionistas da Carteira.

Art. 2º - Somente será autorizado novo empréstimo após a liquidação de 50% do empréstimo anteriormente concedido.

Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 4 de junho de 1985.

FRANCISCO CASTELO DE CASTRO
Presidente

FRANCISCO FONSECA COELHO
1º Vice-Presidente

RAIMUNDO BEZERRA
1º Secretário

ERASMO RODOVALHO ALENCAR
2º Secretário

ANTONIO TAVARES
3º Secretário

VICENTE ANTENOR FERREIRA GOMES
4º Secretário

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11 de junho de 1985.