ATO NORMATIVO nº 41/1985
A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará
Resolve:
Art. 1º - Os empréstimos à conta da Carteira de Previdência Parlamentar serão concedidos, atendido o limite máximo de Cr$ 40.000.000 (quarenta milhões de cruzeiros) para os Deputados Estaduais e até Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros) para os demais segurados ou pensionistas da Carteira.
Art. 2º - Somente será autorizado novo empréstimo após a liquidação de 50% do empréstimo anteriormente concedido.
Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 4 de junho de 1985.
FRANCISCO CASTELO DE CASTRO
Presidente
FRANCISCO FONSECA COELHO
1º Vice-Presidente
RAIMUNDO BEZERRA
1º Secretário
ERASMO RODOVALHO ALENCAR
2º Secretário
ANTONIO TAVARES
3º Secretário
VICENTE ANTENOR FERREIRA GOMES
4º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11 de junho de 1985.