ATO NORMATIVO nº 39/1985
A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 15, letra “P”, n. 1, da Resolução n. 26, de 22 de novembro de 1972 (Regimento Interno), e art. 3º, da Resolução n. 112, de 17 de janeiro de 1985, Resolve.
Art. 1º - A prova de sanidade física e mental, mencionada no item IV, do art. 3º do Ato Normativo n. 38, de 4 de fevereiro de 1985, será realizada pelo Serviço Médico da Assembléia Legislativa do Estado.
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 26 de fevereiro de 1985.
CASTELO DE CASTRO
Presidente
FONSECA COELHO
1º Vice-Presidente
RAIMUNDO BEZERRA
1º Secretário
ERASMO RODOVALHO ALENCAR
2º Secretário
ANTONIO TAVARES
3º Secretário
VICENTE ANTENOR FERREIRA GOMES
4º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27 de fevereiro de 1985.