ATO NORMATIVO nº 36/1984
A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, alínea “p”, da Resolução n. 26, de 22.11.72 (Regimento Interno), Resolve:
Art. 1º - Acrescenta-se ao art. 3º do Ato Normativo n. 33, de 31 de julho de 1984, os seguintes incisos:
Art. 3º - ..............................................................................................................
III – Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para os Motoristas com exercício nos Gabinetes dos Senhores Deputados;
IV – Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para os Motoristas com exercício nos Gabinetes da Presidência e demais membros da Mesa Diretora, Lideranças Partidárias e para os que dirigem carros oficiais da Casa.
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 7 de agosto de 1984.
AQUILES PERES MOTA
Presidente
JOÃO VIANA DE ARAÚJO
1º Vice-Presidente
CARLOS BENEVIDES
2º Vice-Presidente
ORZETE F. GOMES
4º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10 de Agosto de 1984.