ATO NORMATIVO nº 34/1984

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ATO NORMATIVO Nº 34/1984
Fixa valores para a remuneração do Pessoal da Ajudância Militar. Serviço de Segurança.

A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, Resolve:

Art. 1º - A remuneração mensal do pessoal de ajudância Militar será fixada nos mesmos valores previstos no Decreto n. 16.293, de 26.12.1983, que aprova o Regulamento da Casa Militar do Governo do Estado, obedecidos os seguintes percentuais:

FunçãoPercentual
Chefe da Ajudância Militar60%
Major50%
Capitão30%
1º Tenente25%
2º Tenente20%
Praças1 soldo da graduação.

Art. 2º - O pessoal civil admitido para o Serviço de Segurança na qualidade de vigilante fará jus à gratificação mensal de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros).

Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 3 de agosto de 1984.

AQUILES PERES MOTA
Presidente

FONSECA COELHO
1º Secretário

MURILO AGUIAR
2º Secretário

ORZETE F. GOMES
4º Secretário

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10 de agosto de 1984.