ATO NORMATIVO nº 32/1983
A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, Resolve:
Art. 1º - O artigo 41 do Ato Normativo n. 19, de 9.01.79, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 41 – São atribuições do Diretor de Departamento Administrativo:
a) dirigir as atividades do Departamento relacionadas com o sistema do pessoal, material, comunicação, controle financeiro e serviços gerais;
b) – substituir o Diretor Geral durante seus impedimentos ou faltas.
Art. 2º - Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 27 de setembro de 1983.
AQUILES PERES MOTA
Presidente
JOÃO VIANA DE ARAÚJO
1º Vice-Presidente
MURILO AGUIAR
2º Secretário
RAIMUNDO MOURÃO
3º Secretário
ORZETE F. GOMES
4º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27 de setembro de 1983.