ATO NORMATIVO nº 32/1983

Logo da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
ATO NORMATIVO Nº 32/1983
Dá nova redação ao art. 41 do Ato Normativo n. 19, de 9.01.1979.

A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, Resolve:

Art. 1º - O artigo 41 do Ato Normativo n. 19, de 9.01.79, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 41 – São atribuições do Diretor de Departamento Administrativo:

a) dirigir as atividades do Departamento relacionadas com o sistema do pessoal, material, comunicação, controle financeiro e serviços gerais;

b) – substituir o Diretor Geral durante seus impedimentos ou faltas.

Art. 2º - Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 27 de setembro de 1983.

AQUILES PERES MOTA
Presidente

JOÃO VIANA DE ARAÚJO
1º Vice-Presidente

MURILO AGUIAR
2º Secretário

RAIMUNDO MOURÃO
3º Secretário

ORZETE F. GOMES
4º Secretário

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27 de setembro de 1983.