ATO NORMATIVO nº 30/1981

Logo da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
ATO NORMATIVO Nº 30/1981
Estabelece normas, em aditamento ao Ato Normativo n. 21, de 27 de junho de 1979.

A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, Resolve:

Art. 1º - Em aditamento ao Ato Normativo n. 21, de 27.6.79, modificado pelo Ato Normativo n. 29, de 7.5.81, fica elevada em 1 (um) Salário mínimo regional à gratificação concedida aos motoristas dos cargos oficiais da Presidência, Primeira Vice-Presidência, 1ª Secretaria e Lideranças Partidárias.

“Art. 2º - Compete à Primeira Secretaria fornecer à Coordenadoria de Recursos Financeiros a lista nominal dos motoristas beneficiados com a mencionada gratificação.

Art. 3º - Este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 15 de dezembro de 1981.

ANTÔNIO DOS SANTOS
Presidente

JÚLIO REGO
1º Vice-Presidente

JOSÉ HUMBERTO
2º Vice-Presidente

OSMAR DIÓGENES
1º Secretário

ORZETE GOMES
2º Secretário

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30 de dezembro de 1981.