ATO NORMATIVO nº 30/1981
A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, Resolve:
Art. 1º - Em aditamento ao Ato Normativo n. 21, de 27.6.79, modificado pelo Ato Normativo n. 29, de 7.5.81, fica elevada em 1 (um) Salário mínimo regional à gratificação concedida aos motoristas dos cargos oficiais da Presidência, Primeira Vice-Presidência, 1ª Secretaria e Lideranças Partidárias.
“Art. 2º - Compete à Primeira Secretaria fornecer à Coordenadoria de Recursos Financeiros a lista nominal dos motoristas beneficiados com a mencionada gratificação.
Art. 3º - Este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 15 de dezembro de 1981.
ANTÔNIO DOS SANTOS
Presidente
JÚLIO REGO
1º Vice-Presidente
JOSÉ HUMBERTO
2º Vice-Presidente
OSMAR DIÓGENES
1º Secretário
ORZETE GOMES
2º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30 de dezembro de 1981.