ATO NORMATIVO nº 25/1980
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 15, letra i, da Resolução n. 26, de 22 de novembro de 1972 (Regimento Interno), Resolve.
Art. 1º - É defeso a qualquer servidor do Poder Legislativo prestar declarações, conceder entrevistas ou semelhantes, a órgãos de comunicação social sobre matéria que constituam objeto de serviço administrativo, que digam respeito à economia interna da Assembléia Legislativa sem a prévia autorização da Mesa Diretora.
Art. 2º - A inobservância da norma enunciada no artigo precedente constitui ilícito funcional grave.
Art. 3º - Este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 24 de junho de 1980.
AQUILES PERES MOTA
Presidente
FILINTO ELIZIO
1º Vice-Presidente
WILSON MACHADO
2º Vice-Presidente
ORLANDO BEZERRA
1º Secretário
FONSECA COELHO
3º Secretário
JOSÉ VIEIRA FILHO
4º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30 de junho de 1980.