ATO NORMATIVO nº 24/1980
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, alínea “p”, item I, do Regimento Interno (Resolução n. 26, de 22 de novembro de 1972), nos termos do art. 13, inciso VI, da Constituição Federal, do art. 24, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto Legislativo n. 72, de 1979, do Congresso Nacional, Resolve:
Art. 1º - Nos meses de recesso da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, os subsídios e as vantagens dos Deputados Estaduais serão devidos segundo a média aritmética do período de funcionamento imediatamente anterior a cada recesso.
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 6 de fevereiro de 1980.
AQUILES PERES MOTA
Presidente
FILINTO ELISIO
1º Vice-Presidente
WILSON MACHADO
2º Vice-Presidente
ORLANDO BEZERRA
1º Secretário
ANTÔNIO JACÓ
2º Secretário
FONSECA COELHO
3º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12 de fevereiro de 1980.