ATO NORMATIVO nº 22/1979

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ATO NORMATIVO Nº 22/1979
Dispõe sobre a concessão de Gratificação de Representação de Gabinete e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 15, letra “P”, n. I, da Resolução n. 26, de 22 de novembro de 1972 (Regimento Interno),

Considerando que a Gratificação de Representação de Gabinete poderá ser concedida a funcionários e a pessoas estranhas ao Serviço Público com exercício nos Gabinetes e órgãos de assessoramento técnico do Sistema Administrativo Civil do Estado (art. 134, da Lei N. 9.826 de 14 de maio de 1974 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado);

Considerando que as unidades que compõem a Estrutura Organizacional da Assembléia Legislativa do Estado integram o Sistema Administrativo Civil do Estado do Ceará (art. 5º do Estatuto);

Considerando que compete ao Poder Legislativo regulamentar as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, no âmbito de sua respectiva competência (art. 256, do Estatuto);

Resolve:

Art. 1º - A Gratificação de Representação de Gabinete poderá ser concedida a funcionários ou a pessoas estranhas ao Serviço Público que tenham ou venham a ter exercício nos Gabinetes da Presidência, dos Membros da Mesa Diretora,das Lideranças e Vice-Lideranças Partidárias, dos Presidentes e Vice-Presidentes das Comissões Permanentes e de Inquérito, dos Parlamentares e da Diretoria Geral.

Art. 2º - Com observância do disposto no art. 20, § 1º, inciso I, da Resolução n. 26, de 22 de novembro de 1972 (Regimento Interno), e nos limites da dotação orçamentária própria, as Portarias individuais serão baixadas mediante indicação dos titulares dos órgãos mencionados no artigo anterior.

Art. 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 8 de outubro de 1979.

AQUILES PERES MOTA
Presidente

FILINTO ELIZIO AGUIAR
1º Vice-Presidente

WILSON MACHADO
2º Vice-Presidente

ORLANDO BEZERRA
1º Secretário

ANTÔNIO JACÓ
2º secretário

FONSECA COELHO
3º Secretário

JOSÉ VIEIRA FILHO
4º Secretário

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18 de outubro de 1979.