ATO NORMATIVO nº 22/1979
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 15, letra “P”, n. I, da Resolução n. 26, de 22 de novembro de 1972 (Regimento Interno),
Considerando que a Gratificação de Representação de Gabinete poderá ser concedida a funcionários e a pessoas estranhas ao Serviço Público com exercício nos Gabinetes e órgãos de assessoramento técnico do Sistema Administrativo Civil do Estado (art. 134, da Lei N. 9.826 de 14 de maio de 1974 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado);
Considerando que as unidades que compõem a Estrutura Organizacional da Assembléia Legislativa do Estado integram o Sistema Administrativo Civil do Estado do Ceará (art. 5º do Estatuto);
Considerando que compete ao Poder Legislativo regulamentar as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, no âmbito de sua respectiva competência (art. 256, do Estatuto);
Resolve:
Art. 1º - A Gratificação de Representação de Gabinete poderá ser concedida a funcionários ou a pessoas estranhas ao Serviço Público que tenham ou venham a ter exercício nos Gabinetes da Presidência, dos Membros da Mesa Diretora,das Lideranças e Vice-Lideranças Partidárias, dos Presidentes e Vice-Presidentes das Comissões Permanentes e de Inquérito, dos Parlamentares e da Diretoria Geral.
Art. 2º - Com observância do disposto no art. 20, § 1º, inciso I, da Resolução n. 26, de 22 de novembro de 1972 (Regimento Interno), e nos limites da dotação orçamentária própria, as Portarias individuais serão baixadas mediante indicação dos titulares dos órgãos mencionados no artigo anterior.
Art. 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 8 de outubro de 1979.
AQUILES PERES MOTA
Presidente
FILINTO ELIZIO AGUIAR
1º Vice-Presidente
WILSON MACHADO
2º Vice-Presidente
ORLANDO BEZERRA
1º Secretário
ANTÔNIO JACÓ
2º secretário
FONSECA COELHO
3º Secretário
JOSÉ VIEIRA FILHO
4º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18 de outubro de 1979.