ATO NORMATIVO nº 187/1995
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 16, inciso XVIII, alínea “a”, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno),
CONSIDERANDO a existência de excesso de servidores beneficiados pelo art. 132, inciso IV, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de reduzir, de maneira racional, os gastos da Assembleia Legislativa;
CONSIDERANDO a reunião do Colégio de Líderes com a Mesa Diretora, que aprovou as medidas ora implantadas;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam revogados o Ato Normativo nº 130, de 24 de abril de 1993, publicado no Diário Oficial em 20 de maio de 1993, e o Ato Normativo nº 162, de 4 de março de 1993, publicado no Diário Oficial em 12 de março de 1993, que disciplinaram a concessão da gratificação prevista no inciso IV do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, no âmbito do Poder Legislativo.
Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 2º do Ato Normativo nº 161, de 15 de fevereiro de 1993.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 09 de fevereiro de 1995.
DEP. CID GOMES
Presidente
DEP. MOÉSIO LOYOLA
1º Vice-Presidente
DEP. DOMINGOS FILHO
2º Vice-Presidente
DEP. MANOEL VERAS
1º Secretário
DEP. IDEMAR CITÓ
2º Secretário
DEP. CARLOMANO MARQUES
3º Secretário
DEP. TED PONTES
4º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 13/02/1995.