ATO NORMATIVO nº 189/1995

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ATO NORMATIVO Nº 189/1995
Disciplina a utilização do crédito para o desempenho do Mandato Parlamentar.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “a” do inciso XVIII do art. 16 da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno),

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 287, de 25 de junho de 1992, que autoriza a utilização de crédito para o desempenho do Mandato Parlamentar;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da referida Resolução, com vistas à segurança das relações jurídicas dela decorrentes e à transparência na utilização do crédito;

CONSIDERANDO que a atividade desenvolvida pelos Senhores Parlamentares é de natureza política e deve ser exercida em harmonia com os interesses coletivos por eles representados,

RESOLVE:

Art. 1º A verba relativa à TRANSPORTE deverá ser utilizada para o pagamento de passagens aéreas e terrestres, fretamento de aeronave de pequeno porte e de veículo automotor, bem como para aquisição de combustível.

Art. 2º O numerário referente à PUBLICAÇÃO deverá ser destinado a despesas relacionadas à atividade parlamentar, compreendendo publicações em jornais, serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento, bem como assinatura de periódicos.

Art. 3º A rubrica COMUNICAÇÃO compreende despesas com correspondência postal e telegráfica, fax e linhas telefônicas instaladas nos gabinetes e nas residências dos Parlamentares.

Art. 4º A rubrica OUTROS SERVIÇOS deverá ser destinada a despesas com seguros em geral, hospedagem dos Senhores Deputados quando em viagem, bem como ao pagamento de pesquisas de opinião pública dos Senhores Parlamentares.

Art. 5º A utilização do crédito de que trata esta Resolução deverá ser realizada mediante requerimento do Parlamentar ao Senhor Presidente, em formulário próprio, sob controle da Diretoria-Geral.

Parágrafo único. A Diretoria-Geral fica autorizada a adotar as providências necessárias à confecção do formulário mencionado no caput deste artigo.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 24 de maio de 1995.

DEP. CID GOMES
Presidente

DEP. MOÉSIO LOYOLA
1º Vice-Presidente

DEP. DOMINGOS FILHO
2º Vice-Presidente

DEP. MANOEL VERAS
1º Secretário

DEP. IDEMAR CITÓ
2º Secretário

DEP. CARLOMANO MARQUES
3º Secretário

DEP. TED PONTES
4º Secretário

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 30/05/1995.