ATO NORMATIVO nº 190/1995

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ATO NORMATIVO Nº 190/1995
Disciplina, na Assembléia Legislativa, a administração de créditos e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “a” do inciso XVIII do art. 16 da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno),

RESOLVE:

Art. 1º A administração de créditos na Assembleia Legislativa será realizada por meio da Diretoria-Geral, ficando a cargo de seu titular a incumbência de:

I – autorizar a realização de despesas, determinando a emissão das Notas de Empenho, bem como assinando-as;

II – autorizar as licitações, ou sua dispensa, obedecendo às normas legais pertinentes, homologando seu resultado;

III – requisitar suprimentos de fundos; e

IV – propor convênios e assinar contratos e aditivos, após submetê-los à apreciação do Presidente.

Art. 2º O Departamento Técnico-Financeiro, após a autorização da autoridade competente, providenciará:

I – a emissão do respectivo empenho;

II – o controle e a execução orçamentária;

III – a liquidação da despesa, que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, mediante o exame dos documentos comprobatórios dos respectivos créditos.

Art. 3º O ordenamento de pagamento será feito pelo Presidente, com o visto do Diretor-Geral, após o cumprimento das exigências previstas nos arts. 2º e 3º deste Ato Normativo.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 26 de maio de 1995.

DEP. CID GOMES
Presidente

DEP. MOÉSIO LOYOLA
1º Vice-Presidente

DEP. DOMINGOS FILHO
2º Vice-Presidente

DEP. MANOEL VERAS
1º Secretário

DEP. IDEMAR CITÓ
2º Secretário

DEP. CARLOMANO MARQUES
3º Secretário

DEP. TED PONTES
4º Secretário

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 29/05/1995.