ATO NORMATIVO nº 191/1995
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “a” do inciso XVIII do art. 16 da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno), e tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 10.416, de 8 de setembro de 1980, com a redação dada pelo art. 21 da Lei nº 10.536, de 2 de julho de 1981,
RESOLVE:
Art. 1º Os afastamentos dos servidores para exercício em outras repartições reger-se-ão por este Ato, ressalvados os casos de cessão para desempenho de atividades resultantes de convênios, acordos ou ajustes celebrados entre esta Assembleia Legislativa e órgãos ou entes públicos.
Parágrafo único. O pedido de cessão de servidor deverá ser encaminhado mediante expediente subscrito pelo dirigente máximo do órgão ou ente solicitante.
Art. 2º As cessões de servidores para órgãos ou entidades não contemplados no artigo anterior somente serão concedidas após examinadas as razões de interesse público, sem ônus para a origem.
Parágrafo único. O órgão ou entidade solicitante deverá, necessariamente, instruir o pedido de que trata o caput deste artigo com o ato de nomeação do servidor solicitado para ocupar cargo de Direção e Assessoramento.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os dispositivos do Ato Deliberativo nº 466/95 que colidirem com o presente Ato Normativo.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 22 de junho de 1995.
DEP. CID GOMES
Presidente
DEP. MOÉSIO LOYOLA
1º Vice-Presidente
DEP. DOMINGOS FILHO
2º Vice-Presidente
DEP. MANOEL VERAS
1º Secretário
DEP. IDEMAR CITÓ
2º Secretário
DEP. CARLOMANO MARQUES
3º Secretário
DEP. TED PONTES
4º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 27/06/1995.