ATO NORMATIVO nº 192/1995
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “a” do inciso XVIII do art. 16 da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno),
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensas as concessões de afastamento para trato de interesse particular aos servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, previstas no art. 110, inciso II, c/c o art. 115 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Ceará).
Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 22 de junho de 1995.
DEP. CID GOMES
Presidente
DEP. CIRILO PIMENTA
1º Vogal
DEP. DOMINGOS FILHO
2º Vice-Presidente
DEP. MANOEL VERAS
1º Secretário
DEP. IDEMAR CITÓ
2º Secretário
DEP. CARLOMANO MARQUES
3º Secretário
DEP. TED PONTES
4º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 06/07/1995.