ATO NORMATIVO nº 192/1995

Logo da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
ATO NORMATIVO Nº 192/1995
Suspende as concessões de afastamento para trato de interesse particular, na forma que indica.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “a” do inciso XVIII do art. 16 da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno),

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensas as concessões de afastamento para trato de interesse particular aos servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, previstas no art. 110, inciso II, c/c o art. 115 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Ceará).

Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 22 de junho de 1995.

DEP. CID GOMES
Presidente

DEP. CIRILO PIMENTA
1º Vogal

DEP. DOMINGOS FILHO
2º Vice-Presidente

DEP. MANOEL VERAS
1º Secretário

DEP. IDEMAR CITÓ
2º Secretário

DEP. CARLOMANO MARQUES
3º Secretário

DEP. TED PONTES
4º Secretário

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 06/07/1995.